Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12536 de 23 de Janeiro de 2026
Exoneração e nomeações de cargo em comissão do Departamento de Trânsito do Paraná e da Casa Civil.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Exoneração e nomeações de cargo em comissão do Departamento de Trânsito do Paraná e da Casa Civil.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.