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Decreto Estadual do Paraná nº 12518 de 23 de Janeiro de 2026

Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo 25.301.358-3,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FCE-11, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. em - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-10, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-12, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12518 de 23 de Janeiro de 2026