Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 12495 de 23 de Janeiro de 2026
Institui o Conselho Estadual de Política Industrial e Comercial.
Art. 2º
Ao COIND compete:
I
a promoção da integração entre o Governo do Estado e entidades representativas do segmento industrial e comercial do Estado, objetivando a visibilidade dos interesses dos setores secundário e terciário da economia paranaense;
II
a proposição de políticas públicas, programas e diretrizes, visando o fortalecimento e o desenvolvimento dos setores da indústria e do comércio paranaenses;
III
a identificação de tendências e desafios nos setores industrial e comercial, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais eficazes e adaptadas à realidade econômica do Paraná;
IV
o fornecimento de dados e informações que possam subsidiar decisões relativas a planos, programas e projetos dos setores industrial e comercial;
V
a elaboração de estudos e pareceres relativos a marcos legais e regulatórios que impactem os setores industrial e comercial do Paraná;
VI
o desempenho de atividades correlatas, de caráter consultivo, atinentes a políticas de desenvolvimento industrial e comercial;
VII
a elaboração e aprovação do seu Regimento Interno.