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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 12495 de 23 de Janeiro de 2026

Institui o Conselho Estadual de Política Industrial e Comercial.


Art. 2º

Ao COIND compete:

I

a promoção da integração entre o Governo do Estado e entidades representativas do segmento industrial e comercial do Estado, objetivando a visibilidade dos interesses dos setores secundário e terciário da economia paranaense;

II

a proposição de políticas públicas, programas e diretrizes, visando o fortalecimento e o desenvolvimento dos setores da indústria e do comércio paranaenses;

III

a identificação de tendências e desafios nos setores industrial e comercial, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais eficazes e adaptadas à realidade econômica do Paraná;

IV

o fornecimento de dados e informações que possam subsidiar decisões relativas a planos, programas e projetos dos setores industrial e comercial;

V

a elaboração de estudos e pareceres relativos a marcos legais e regulatórios que impactem os setores industrial e comercial do Paraná;

VI

o desempenho de atividades correlatas, de caráter consultivo, atinentes a políticas de desenvolvimento industrial e comercial;

VII

a elaboração e aprovação do seu Regimento Interno.