Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 12495 de 23 de Janeiro de 2026
Institui o Conselho Estadual de Política Industrial e Comercial.
Art. 11
O Governo do Estado não arcará com despesas de diárias e locomoção dos membros do COIND.
Institui o Conselho Estadual de Política Industrial e Comercial.
O Governo do Estado não arcará com despesas de diárias e locomoção dos membros do COIND.