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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12494 de 23 de Janeiro de 2026

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para as obras de execução dos serviços emergenciais de contenção e estabilização de talude, incluindo a recomposição do corpo estradal, bem como a mitigação dos danos ambientais decorrentes do desmoronamento de taludes na Rodovia PRC-466, no Estado do Paraná.


Art. 3º

A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941.