Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12494 de 23 de Janeiro de 2026
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para as obras de execução dos serviços emergenciais de contenção e estabilização de talude, incluindo a recomposição do corpo estradal, bem como a mitigação dos danos ambientais decorrentes do desmoronamento de taludes na Rodovia PRC-466, no Estado do Paraná.
Art. 2º
2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.