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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 12494 de 23 de Janeiro de 2026

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para as obras de execução dos serviços emergenciais de contenção e estabilização de talude, incluindo a recomposição do corpo estradal, bem como a mitigação dos danos ambientais decorrentes do desmoronamento de taludes na Rodovia PRC-466, no Estado do Paraná.


Art. 1º

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para as obras de execução dos serviços emergenciais de contenção e estabilização de talude, incluindo a recomposição do corpo estradal, bem como a mitigação dos danos ambientais decorrentes do desmoronamento de taludes na Rodovia PRC-466 com uma extensão de 378,00 metros (trezentos e setenta e oito metros), inserido no segmento rodoviário SRE 466S1700PRC - De Entr.BR-153 para Rio Iguaçu /Ponte M. Ribas - União da Vitória, e na PRC-476, com uma extensão de 472,00 metros (quatrocentos e setenta e dois metros), inserido no segmento rodoviário SRE 476S0157PRC - De Entr. PR-835 - Ac. Ponte Domicio Scaramella para Entr. PRC-476 - Ponte Manoel Ribas, no Estado do Paraná.

§ 1º

No Anexo I deste Decreto consta as descrições de duas áreas necessárias para serviços de obras emergências nas Rodovias PR-466 e na PRC-476, perfazendo uma área total de 19.989,33 m² (Dezenove mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e três centímetros quadrados), conforme Projeto de Engenharia.

§ 2º

As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, Natureza da Despesa 4, Espécie da Despesa: 44906100 e Fontes de Recursos: 1.500.000.000 e 1.501.000.257.