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Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Paraná nº 12489 de 23 de Janeiro de 2026

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de áreas necessárias para restauração e ampliação de capacidade da Rodovia PRC-466, Lote 02 – Subtrecho 01: Km 220, perímetro Urbano de Turvo a entroncamento da Rodovia Municipal de Palmeirinha.


Art. 1º

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para duplicação e restauração da Rodovia PRC-466, com início do perímetro urbano de Turvo e finalizando no início da pista dupla no Município de Guarapuava, Lote 02 - Subtrecho 01: Km 220, Perímetro Urbano de Turvo a Entroncamento da Rodovia Municipal de Palmeirinha, Códigos do Sistema Rodoviário Estadual – S.R.E: 466S1100PRC /466S1200PRC / 466S1300PRC / 466S1400PRC.

§ 1º

No Anexo I deste Decreto, estão descritas quatro áreas especificas não utilizadas do Decreto nº 2.470, de 1976, a serem revogadas, que somam 1.498,05 m² (um mil quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e cinco centímetros quadrados).

§ 2º

No Anexo II deste Decreto, estão descritas quatro áreas efetivas atingidas pelas obras de restauração e ampliação de capacidade da Rodovia PRC-466, que somam uma área total de 1.845,13 m² (um mil oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e treze centímetros quadrados), conforme Projeto de Engenharia.

§ 3º

As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, Natureza da Despesa: 44906100, com Fonte de Recurso: 1.501.000.257 – Recurso do Tesouro.