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Decreto Estadual do Paraná nº 12483 de 30 de Outubro de 2014

Nomeia servidores para exercerem o cargo de Agente Profissional, função Enfermeiro, respectivamente, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, no município de Londrina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão prolatada nos autos de Mandado de Segurança nº 0011370-60.2011.8.16.0004, tramitando na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 13.360.978-4,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, DOUGLAS LIMA MOURO, RG nº 8.870.789-3, Inscrição nº 165075, NATALY TSUMURA INOCENCIO SOARES, RG nº 440799843-SP, Inscrição nº 135121 e KAMILLA DIORIO DIAS, RG nº 8.493.582-4, Inscrição nº 74866, para exercerem o cargo de Agente Profissional, função Enfermeiro, respectivamente, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, no município de Londrina. (vide Decreto 918 de 27/03/2015)

Art. 2º

As nomeações se dão em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único

Os servidores serão imediatamente desligados do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.

Art. 3º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12483 de 30 de Outubro de 2014