Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 12478 de 20 de Janeiro de 2026
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.
Art. 10
Convalida as medidas excepcionais realizadas anteriormente à autorização de que trata o art. 9º deste Decreto, respeitados os limites do regime jurídico excepcional da Lei Federal nº 14.981, de 20 de setembro de 2024.