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Decreto Estadual do Paraná nº 12477 de 21 de Outubro de 2022

Nomeia TAISA QUEIROZ FIGUEIREDO CARNEIRO, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI – DETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418, de 20 de Junho de 2022, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de outubro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.


Art. 1º

Fica nomeada TAISA QUEIROZ FIGUEIREDO CARNEIRO, RG nº 13.346.560-0, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, como membro Titular, representante - Conhecimento de Trânsito, ficando exonerado da função MAICON RODRIGUES PEREIRA, RG nº 7.133.068-0.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12477 de 21 de Outubro de 2022