Decreto Estadual do Paraná nº 12474 de 20 de Janeiro de 2026
Exoneração do servidor HENRIQUE CESAR FLORES KLOECKNER VAILATTI, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.665.035-0, e ainda,Considerando que o servidor HENRIQUE CESAR FLORES KLOECKNER VAILATTI, RG nº 7.XXX.338-X, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe única, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná – QPPC, descumpriu os requisitos do estágio probatório previstos no art. 27 e incisos I, II, III, VI, XV, XVI, XXI, XXII, XXIV e XXVII do §2º do art. 48 da Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023;Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;Considerando o Relatório Final da Comissão Processante e a Deliberação nº 1165/2025 do Conselho Superior da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, deliberando, por unanimidade de votos, pelo reconhecimento da inaptidão e consequente não confirmação no cargo,DECIDE:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 20 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Exonerar, nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, o servidor HENRIQUE CESAR FLORES KLOECKNER VAILATTI, RG nº 7.XXX.338-X, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe única, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná – QPPC, por ter descumprido os requisitos do estágio probatório previstos no art. 27 e incisos I, II, III, VI, XV, XVI, XXI, XXII, XXIV e XXVII do §2º do art. 48 da Lei Complementar nº 259, de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado