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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 12451 de 15 de Janeiro de 2026

Altera o Decreto n° 9.876 de 20 de dezembro de 2021 e o Decreto n° 11.754 de 20 de julho de 2022, com a finalidade de aperfeiçoar o procedimento administrativo de acordo direto com precatório.


Art. 10

Altera o §2º do art. 44 do Decreto n° 11.754, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: §2º O prazo para a prática do ato descrito no caput deste artigo é de cinco dias corridos, contados segundo as regras do art. 31 e observado o disposto no inciso III do art. 38, ambos deste Decreto, sob pena de indeferimento do pedido de acordo.