Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12446 de 24 de Outubro de 2014
Altera a composição do Grupo de Trabalho, criado pelo Decreto Estadual nº 2.848, de 28 de setembro de 2011, com a finalidade de promover estudos e medidas de estímulo com vista ao desenvolvimento do turismo náutico no Estado do Paraná, por meio do estabelecimento da política pública para o setor.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O GT-Náutico indicará 2 (dois) membros, entre os titulares e suplentes, para representá-lo no GT NACIONAL;