Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12446 de 24 de Outubro de 2014
Altera a composição do Grupo de Trabalho, criado pelo Decreto Estadual nº 2.848, de 28 de setembro de 2011, com a finalidade de promover estudos e medidas de estímulo com vista ao desenvolvimento do turismo náutico no Estado do Paraná, por meio do estabelecimento da política pública para o setor.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O GT-Náutico reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação do seu Coordenador.
Parágrafo único
O calendário das reuniões deverá ser estabelecido na primeira reunião que se realizar após a publicação do presente Decreto.