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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12446 de 24 de Outubro de 2014

Altera a composição do Grupo de Trabalho, criado pelo Decreto Estadual nº 2.848, de 28 de setembro de 2011, com a finalidade de promover estudos e medidas de estímulo com vista ao desenvolvimento do turismo náutico no Estado do Paraná, por meio do estabelecimento da política pública para o setor.

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Art. 5º

O GT-Náutico reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação do seu Coordenador.

Parágrafo único

O calendário das reuniões deverá ser estabelecido na primeira reunião que se realizar após a publicação do presente Decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 12446 /2014