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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 12446 de 24 de Outubro de 2014

Altera a composição do Grupo de Trabalho, criado pelo Decreto Estadual nº 2.848, de 28 de setembro de 2011, com a finalidade de promover estudos e medidas de estímulo com vista ao desenvolvimento do turismo náutico no Estado do Paraná, por meio do estabelecimento da política pública para o setor.

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Art. 4º

Serão criadas Câmaras Técnicas temporárias para discussão de propostas sobre temas específicos que poderão ser tratados com maior propriedade e posterior encaminhamento à plenária do GT-Náutico para deliberação.

§ 1º

Representantes dos Escritórios Regionais das instituições citadas no art. 2º e representantes de órgãos públicos e/ou privados diretamente envolvidos nas questões em discussão deverão ser convidados quando na pauta da reunião for tratado assunto pertinente à região.

Art. 4º, §1º do Decreto Estadual do Paraná 12446 /2014