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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12446 de 24 de Outubro de 2014

Altera a composição do Grupo de Trabalho, criado pelo Decreto Estadual nº 2.848, de 28 de setembro de 2011, com a finalidade de promover estudos e medidas de estímulo com vista ao desenvolvimento do turismo náutico no Estado do Paraná, por meio do estabelecimento da política pública para o setor.

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Art. 3º

Confere-se o status de Instituições Convidadas para integrar o GT-Náutico por meio de um representante titular e um suplente por elas indicados: I - ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários; II - SPU – Superintendência do Patrimônio da União; III - CPPA – Capitania dos Portos do Paraná; IV - Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio da Superintendência Federal do Paraná; V - ITAIPU Binacional; VI - Guarda Marítima e Ambiental de Paranaguá; VII - AMAPAR – Associação Paranaense de Marinas; VIII - ADETUR – Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná.

§ 1º

As Instituições convidadas não terão direito a voto.

§ 2º

O GT-Náutico e/ou as Câmaras Técnicas poderão convidar para participarem das reuniões, representantes de outros órgãos públicos ou privados, técnicos e/ou especialistas autônomo, visando incrementar conhecimentos e ampliar as discussões.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 12446 /2014