Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12446 de 24 de Outubro de 2014
Altera a composição do Grupo de Trabalho, criado pelo Decreto Estadual nº 2.848, de 28 de setembro de 2011, com a finalidade de promover estudos e medidas de estímulo com vista ao desenvolvimento do turismo náutico no Estado do Paraná, por meio do estabelecimento da política pública para o setor.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O GT-Náutico será constituído por um representante e respectivo suplente de cada um dos seguinte órgãos: I - PRTUR – Paraná Turismo II - IPCE – Instituto Paranaense de Ciência do Esporte; III - SEIL – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; IV - APPA – Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina; V - SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná; VI - COPEL – Companhia Paranaense de Energia; VII- IAP – Instituto Ambiental do Paraná; VIII- ÁGUAS PARANÁ – Instituto das Águas do Paraná; IX - PARANÁ PROJETOS X - COLIT – Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense; XI - AGEPAR – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
§ 1º
Outras instituições poderão submeter ao GT0-Náutico sua vontade de ingresso, necessitando da aprovação de ¾ dos membros ou suplentes.
§ 2º
As instituições deverão indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, os nomes dos representantes e suplentes para integrarem o referido GT-Náutico, conferindo-lhes status de Membros, com direito a voto.
§ 3º
A Coordenação poderá ser exercida por quaisquer das instituições mencionadas no art. 2º, desde que eleita por ¾ dos membros titulares ou suplentes.
§ 3º
A Coordenação poderá ser exercida por quaisquer das instituições mencionadas no art. 2º, desde que eleita por ¾ dos membros titulares ou suplentes.
§ 4º
A Secretaria Executiva será exercida pela Paraná Turismo, cabendo-lhe o apoio administrativo ao desenvolvimento das atividades a que se refere o artigo 1º, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Grupo de Trabalho ora instituído.