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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12446 de 24 de Outubro de 2014

Altera a composição do Grupo de Trabalho, criado pelo Decreto Estadual nº 2.848, de 28 de setembro de 2011, com a finalidade de promover estudos e medidas de estímulo com vista ao desenvolvimento do turismo náutico no Estado do Paraná, por meio do estabelecimento da política pública para o setor.

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Art. 1º

Fica alterada a composição do Grupo de Trabalho criado pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 1.893, de 04 de julho de 2011, alterado pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 2.848, de 29 de setembro de 2011, doravante denominado GT-Náutico, com a finalidade de promover estudos e propor medidas de estímulo ao desenvolvimento do turismo náutico no Estado do Paraná, servindo de canal de comunicação entre instituições que o formam e a sociedade.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 12446 /2014