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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12431 de 14 de Janeiro de 2026

Homologa situação de emergência no Município de São José dos Pinhais, em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Tornados.


Art. 4º

Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que foi publicada declaração de anormalidade em âmbito municipal.