Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12415 de 14 de Janeiro de 2026
Torna sem efeito o Decreto nº 11.919, de 12 de novembro de 2025.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Torna sem efeito o Decreto nº 11.919, de 12 de novembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.