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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 12411 de 24 de Outubro de 2014

Dispõe sobre o regulamento de promoção para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar da Perícia Oficial das carreiras do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO.

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Art. 3º

Para fins da promoção, considera-se fator o critério utilizado para o instituto de desenvolvimento na carreira, dentre os previstos neste artigo.

§ 1º

Os fatores subdividem-se em critérios conforme segue:

I

Antiguidade: a) para promoção utilizando o fator antiguidade o servidor deverá comprovar 8 (oito) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra.

II

Merecimento: a) para promoção utilizando o fator merecimento, deverá ser obedecido o interstício de seis anos completos de efetivo exercício na classe em que se encontra e pontuação conforme critérios estipulados pelo ANEXO II.

§ 2º

Os elementos geradores da pontuação de que trata a alínea "a" do inciso II do parágrafo anterior, não poderão ter sido objeto de utilização prévia para fins de ingresso ou promoção na carreira e restarão sem eficácia administrativa após a nomeação ou a efetivação da promoção.