Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 12411 de 24 de Outubro de 2014
Dispõe sobre o regulamento de promoção para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar da Perícia Oficial das carreiras do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins da promoção, considera-se fator o critério utilizado para o instituto de desenvolvimento na carreira, dentre os previstos neste artigo.
§ 1º
Os fatores subdividem-se em critérios conforme segue:
I
Antiguidade: a) para promoção utilizando o fator antiguidade o servidor deverá comprovar 8 (oito) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra.
II
Merecimento: a) para promoção utilizando o fator merecimento, deverá ser obedecido o interstício de seis anos completos de efetivo exercício na classe em que se encontra e pontuação conforme critérios estipulados pelo ANEXO II.
§ 2º
Os elementos geradores da pontuação de que trata a alínea "a" do inciso II do parágrafo anterior, não poderão ter sido objeto de utilização prévia para fins de ingresso ou promoção na carreira e restarão sem eficácia administrativa após a nomeação ou a efetivação da promoção.