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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 12411 de 24 de Outubro de 2014

Dispõe sobre o regulamento de promoção para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar da Perícia Oficial das carreiras do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO.

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Art. 2º

A promoção se dará ao ocupante estável dos cargos referidos no artigo 1º, obedecendo as seguintes condições:

I

Primeira promoção na carreira, o servidor optará pelo fator antiguidade ou merecimento, o que lhe for mais conveniente;

II

Promoção utilizando fator Antiguidade, para o servidor promovido em processo anterior utilizando o fator Merecimento; ou

III

Promoção utilizando fator Merecimento, para o servidor promovido em processo anterior utilizando o fator Antiguidade.