Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12411 de 24 de Outubro de 2014
Dispõe sobre o regulamento de promoção para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial e Agente Auxiliar da Perícia Oficial das carreiras do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A promoção se dará ao ocupante estável dos cargos referidos no artigo 1º, obedecendo as seguintes condições:
I
Primeira promoção na carreira, o servidor optará pelo fator antiguidade ou merecimento, o que lhe for mais conveniente;
II
Promoção utilizando fator Antiguidade, para o servidor promovido em processo anterior utilizando o fator Merecimento; ou
III
Promoção utilizando fator Merecimento, para o servidor promovido em processo anterior utilizando o fator Antiguidade.