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Decreto Estadual do Paraná nº 12392 de 09 de Janeiro de 2026

Classificação de Oficial Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e o art. 16 da Lei n° 1.943, de 23 de junho de 1954, tendo em vista o contido no protocolo nº 25.214.324-6,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 9 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.


Art. 1º

Transfere, por interesse do serviço, o Ten.-Cel. QOBM RIVELTO SOKOLOWSKI, CPF XX.486.219-XX, para a Unidade de Integridade e Compliance Setorial, Curitiba, PR, classificando-o na função de Chefe da referida Unidade, ficando, em consequência, dispensado da função de Subcomandante do 12ºBBM/5º CRBM, Guarapuava, PR.

Art. 2º

Designa, por interesse do serviço, o Ten.-Cel. QOBM EDUARDO JOSÉ SLOMP AGUIAR, CPF XXX.515.429-XX, para exercer encargos junto à Unidade de Integridade e Compliance Setorial, Curitiba, PR, ficando, em consequência, dispensado da função de Chefe da Coordenadoria Estadual do SIATE/ Assessoria Estratégica/ CBMPR, Curitiba, PR.

Art. 3º

Classifica, por interesse de serviço, Ten.-Cel. QOBM IVO LÚCIO FISCHER, CPF XXX.890.709-XX, na função de Comandante do 10º BBM/3º CRBM, Francisco Beltrão, PR, função que já exercia no posto de Major QOBM.

Art. 4º

Transfere, por interesse de serviço, o Ten.-Cel. QOBM RODRIGO SCHOEMBERGER, CPF XXX.690.309-XX, para a Diretoria de Pessoal, Curitiba, PR, classificando-o na função de Subdiretor da referida Diretoria, ficando, em consequência, dispensado da função de Subcomandante do 10º BBM/3º CRBM, Francisco Beltrão, PR.

Art. 5º

Transfere, por interesse de serviço, o Ten.-Cel. QOBM GENUÍNO LUIZ DALPONTE, CPF XXX.397.619-XX, para o 4ºBBM/3º CRBM, Cascavel, PR, classificando-o na função de Comandante da referida OBM, ficando, em consequência, dispensado da função de Subcomandante do 13ºBBM/ 3ºCRBM, Pato Branco, PR.

Art. 6º

Classifica, por interesse do serviço, o Ten.-Cel. QOBM MURILO CEZAR NASCIMENTO, CPF XXX.092.849-XX, na função de Chefe da 3º Seção do Estado-Maior do CBMPR, Curitiba, PR, função que já exercia no posto de Major QOBM.

Art. 7º

Classifica, por interesse do serviço, o Ten.-Cel. QOBM TEYLOR LIRIA MACHADO, CPF XXX.206.349-XX, na função de Chefe da 4ª Seção do Estado-Maior do CBMPR, Curitiba, PR, ficando, em consequência, dispensado da Presidência da Comissão de Promoção de Praças do CBMPR, Curitiba, PR.

Art. 8º

Classifica, por interesse do serviço, o Ten.-Cel. QOBM LUCAS FRATES SIMIANO, CPF XXX.585.169-XX, na função de Subdiretor da Diretoria de Atividades Técnicas, Curitiba, PR, ficando, em consequência dispensado da função de Chefe da Seção de Segurança Contra Incêndio –SSCI/ DAT/ CBMPR, Curitiba, PR.

Art. 9º

Classifica, por interesse do serviço, o Ten.-Cel. QOBM ÍCARO GABRIEL GREINERT, CPF XXX.993.839-XX, na função de Comandante do GOST/CBMPR, Curitiba, PR, função que já exercia no posto de Major QOBM.

Art. 10

Transfere, por interesse do serviço, o Ten.-Cel. QOBM ANDERSON ANDERLE, CPF XXX.616.169-X, para o 7ºBBM/1ºCRBM, Colombo, PR, classificando-o na função de Comandante da referida OBM, ficando, em consequência, dispensado da função de Chefe da CRB-1 do 1ºCRBM/ CBMPR, Curitiba, PR.

Art. 11

Transfere, por interesse do serviço, o Ten.-Cel. QOBM MARCELO GODOY DA SILVA, CPF XXX.041.671-XX, para o 1ºBBM/1ºCRBM, Curitiba, PR, classificando-o na função de Comandante da referida OBM, ficando, em consequência, dispensado da função de Comandante do 7ºBBM/1ºCRBM, Colombo, PR.

Art. 12

Transfere, por interesse do serviço, o Ten.-Cel. QOBM DAVI DANIEL SIMÃO, CPF XXX.934.279-XX, para a 1ª Seção do Estado-Maior do CBMPR, Curitiba, PR, classificando-o na função de Chefe da referida Seção, ficando, em consequência, dispensado da função de Comandante do 4º BBM/3º CRBM, Cascavel, PR.

Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12392 de 09 de Janeiro de 2026