Decreto Estadual do Paraná nº 12359 de 06 de Janeiro de 2026
Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 25.166.153-7,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 6 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-10, do Departamento de Trânsito do Paraná. em - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FCE-14, para o Departamento de Trânsito do Paraná.
O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado