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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1235 de 30 de Abril de 2015

Nomeia o Presidente, respectivos Vice-Presidentes e representantes da Fazenda Pública Estadual e dos Contribuintes para exercerem as seguintes funções no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1235 /2015