Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12343 de 26 de Dezembro de 2025
Homologa situação de emergência no Município de Paranavaí, em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas.
Art. 3º
Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.