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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12343 de 26 de Dezembro de 2025

Homologa situação de emergência no Município de Paranavaí, em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas.


Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.