JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 12343 de 16 de Outubro de 2014

Declara de utilidade pública, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à implantação das LTs 138 kV Santo Antonio da Platina — Joaquim Távora e Joaquim Távora — Siqueira Campos, situadas nos municípios de Guapirama e Joaquim Távora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo sob o nº 13.361.517-2,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à constituição de servidão administrativa de passagem da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12343 de 16 de Outubro de 2014 | JurisHand