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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12340 de 22 de Dezembro de 2025

Homologa situação de emergência no Município de São Sebastião da Amoreira, em face da ocorrência de Enxurradas.


Art. 4º

Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que foi publicada declaração de anormalidade em âmbito municipal.