Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12336 de 19 de Dezembro de 2025
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 18.131.167,00.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.