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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12336 de 19 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 18.131.167,00.


Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 18.131.167,00 (dezoito milhões e cento e trinta e um mil e cento e sessenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.