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Decreto Estadual do Paraná nº 12334 de 10 de Outubro de 2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto 8.754, de 20 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas no inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, em cumprimento à decisão proferida nos autos n° 0009327-37.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e o contido no protocolo n° 19.440.648-7, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de outubro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.


Art. 1º

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista nos arts. 20 e 30 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, conforme segue: NOME RG nº LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE SONIA CASSIA BALBINOTTI 2.247.602-5 1 ANALISTA EM C&T A 5 20/09/2021

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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