Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 12324 de 18 de Dezembro de 2025

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 283.695.676,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 6º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e no inciso VIII, § 1º, do art. 14, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 23.712.939-3, 24.869.445-9,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 283.695.676,00 (duzentos e oitenta e três milhões e seiscentos e noventa e cinco mil e seiscentos e setenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12324 de 18 de Dezembro de 2025