Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12323 de 18 de Dezembro de 2025
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 22.486.721,00.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.