Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12323 de 18 de Dezembro de 2025
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 22.486.721,00.
Art. 1º
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 22.486.721,00 (vinte e dois milhões e quatrocentos e oitenta e seis mil e setecentos e vinte e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.