Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 12321 de 18 de Dezembro de 2025

Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão judicial proferida nos Autos nº 0032137-84.2022.8.16.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba – 15º Juizado, consubstanciada no protocolo nº 19.658.383-1,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Torna sem efeito a promoção concedida ao Policial Penal MÁRIO FRANCISCO MANSANO, CPF nº XXX.375.519-XX, pertencente ao Quadro Próprio da Polícia Penal – QPPP, efetivada pelo Decreto nº 2.843, de 18 de julho de 2023, em face da revisão de enquadramento contida nos Autos referido no preâmbulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12321 de 18 de Dezembro de 2025