Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 1232 de 30 de Março de 1992
Criação do Parque Estadual do Cerrado, no município de Jaguariaíva, para preservação de campos cerrados, ecossistema típico e cachoeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º, alínea "K", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as áreas privadas legitimamente extremadas do domínio público inseridas nos limites do PARQUE ESTADUAL DO CERRADO.
§ 1º
O Poder Executivo adotará as providências necessárias à identificação e arrecadação de terras públicas eventualmente inseridas nos limites descritos no art. 2º deste Decreto.
§ 2º
Nas áreas particulares já declaradas como de utilidade pública para fins de desapropriação fica condicionada a criação do Parque à imissão provisória na posse pelo poder expropriante.