Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1232 de 30 de Março de 1992
Criação do Parque Estadual do Cerrado, no município de Jaguariaíva, para preservação de campos cerrados, ecossistema típico e cachoeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º, alínea "K", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as áreas privadas legitimamente extremadas do domínio público inseridas nos limites do PARQUE ESTADUAL DO CERRADO.
§ 1º
O Poder Executivo adotará as providências necessárias à identificação e arrecadação de terras públicas eventualmente inseridas nos limites descritos no art. 2º deste Decreto.
§ 2º
Nas áreas particulares já declaradas como de utilidade pública para fins de desapropriação fica condicionada a criação do Parque à imissão provisória na posse pelo poder expropriante.