Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 68, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 68

A Procuradoria-Geral do Estado – PGE deverá encaminhar à DTE, da SEFA, mensalmente:

I

o processo administrativo que trata da contabilização dos precatórios estaduais, incluindo memória de cálculo com a composição dos saldos dos pagamentos das respectivas contas, informando, dos valores pagos, aqueles referentes aos empenhos de Restos a Pagar;

II

demonstrativo com informações relativas ao estoque de precatórios com lista atualizada, mês a mês, dos precatórios inscritos e discriminados por espécie, origem e classificação orçamentária por natureza da despesa, até o nível modalidade de aplicação, nos termos do MTO.