Artigo 68, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 68
A Procuradoria-Geral do Estado – PGE deverá encaminhar à DTE, da SEFA, mensalmente:
I
o processo administrativo que trata da contabilização dos precatórios estaduais, incluindo memória de cálculo com a composição dos saldos dos pagamentos das respectivas contas, informando, dos valores pagos, aqueles referentes aos empenhos de Restos a Pagar;
II
demonstrativo com informações relativas ao estoque de precatórios com lista atualizada, mês a mês, dos precatórios inscritos e discriminados por espécie, origem e classificação orçamentária por natureza da despesa, até o nível modalidade de aplicação, nos termos do MTO.