Artigo 59, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 59
A inscrição de despesas como Restos a Pagar ocorrerá no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho aprovada pelo Ordenador de Despesa.
Parágrafo único
A SEFA poderá, de ofício, cancelar os restos a pagar prescritos.