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Artigo 59, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 59

A inscrição de despesas como Restos a Pagar ocorrerá no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho aprovada pelo Ordenador de Despesa.

Parágrafo único

A SEFA poderá, de ofício, cancelar os restos a pagar prescritos.