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Artigo 46, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 46

O empenho constitui o primeiro estágio obrigatório da execução da despesa e representa consumo de dotação orçamentária para uma obrigação futura.

§ 1º

São despesas do exercício financeiro aquelas empenhadas até 31 de dezembro.

§ 2º

Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho.