Artigo 46, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 46
O empenho constitui o primeiro estágio obrigatório da execução da despesa e representa consumo de dotação orçamentária para uma obrigação futura.
§ 1º
São despesas do exercício financeiro aquelas empenhadas até 31 de dezembro.
§ 2º
Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho.