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Artigo 38 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 38

Antes do início das fases de execução da despesa, os Núcleos Fazendários Setoriais – NFS ou equivalentes deverão certificar-se da correta classificação orçamentária da despesa, conforme as normas e orientações constantes do Manual Técnico Orçamentário do Estado do Paraná - MTO.