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Decreto Estadual do Paraná nº 12306 de 18 de Dezembro de 2025

Revoga o §1º do art. 2º do Decreto nº 9.518, de 22 de novembro de 2021, que instituiu o Programa Estadual de Desenvolvimento Produtivo Regional Integrado, denominado Paraná Produtivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 25.021.125-2, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Revoga o §1º do art. 2º do Decreto nº 9.518, de 22 de novembro de 2021.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Secretário de Estado do Planejamento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12306 de 18 de Dezembro de 2025