Decreto Estadual do Paraná nº 12306 de 18 de Dezembro de 2025
Revoga o §1º do art. 2º do Decreto nº 9.518, de 22 de novembro de 2021, que instituiu o Programa Estadual de Desenvolvimento Produtivo Regional Integrado, denominado Paraná Produtivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 25.021.125-2, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado