Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12305 de 18 de Dezembro de 2025
Altera o Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2024, que regulamenta no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, a concessão de diárias, passagens e transporte e estabelece normas para o deslocamento de beneficiário.
Art. 2º
Altera o inciso III do art. 21 do Decreto nº 6.358, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: III - cota diária: correspondente ao deslocamento do beneficiário efetuado no trajeto local de hospedagem para o local do evento e vice-versa, ou do aeroporto ou local de pouso para restaurante ou estabelecimento congênere e vice-versa, destinado a realização de refeição por tripulação de aeronave a serviço do Estado.